quinta-feira, julho 19, 2007

VI SALÃO LIVRE DE ARTES PLÁSTICAS DA ACUBÁ

ART. 1º - O VI SALÃO LIVRE realizar-se-á de 08/08/07à 31/08/07 na sede da Associação Cuiabana Belas Artes – ACUBÁ, Rua Candido Mariano 764 – Centro – Cuiabá / MT, sob o patrocínio da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de Mato Grosso e Coordenação da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação.ART. 2º - O Salão destina-se a reunir trabalhos representativos de artes plásticas com temáticas de quaisquer modalidades, quais sejam: de pintura, escultura e artesanais. Serão considerados de artesanais, os trabalhos em cristal, madeira, couro, cerâmica artística, ferro batido, mosaicos, azulejos e acrílicos.ART. 3º - Além do VI SALÃO LIVRE, a Comissão Organizadora poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas da mesma finalidade.
PARTICIPANTES
ART. 4º - Poderão participar do VI SALÃO LIVRE, obras de artistas em apenas uma modalidade, mediante o preenchimento de fichas de inscrições distribuídas nacionalmente pela Comissão Organizadora, por meio da Diretoria da ACUBÁ, através do site www.acuba.com.br e do site www.nartsgaleria.com.br, dos Correios por endereçamento postal ou a ser retirado na sede da ACUBÁ.Parágrafo 1º - O prazo para inscrição será de 28/05/07 a 24/07/07, no horário das 09:00 às 18:00 horas, na ACUBÁ CENPJ 01.199.828/0001-83 – Rua Cândido Mariano nr. 764 –CEP:78005-150, Centro, Cuiabá / MT, por correio até a data de postagem 20/07/07.Parágrafo 2º - No ato da inscrição, o interessado deverá preencher uma ficha à modalidade em que desejar concorrer, indicando o título da obra, seu valor venal e os esclarecimentos necessários à elaboração do verbete da obra.Parágrafo 3º - Na ficha de inscrição o artista declarará que aceita as disposições legais e regulamentares do Salão, e as decisões da Comissão Organizadora do Júri de Seleção e Premiação que será realizada no dia 27 de julho de 2007.ART. 5º - Cada artista poderá inscrever em apenas uma modalidade até 03(três) obras e enviá-las por transporte de sua preferência para a sede da ACUBÁ.Parágrafo 1º - Ao fazer a inscrição, o artista sócio em dia com as obrigações socais pagará a taxa de R$ 5,00 (cinco reais), os sócios inadimplentes e não sócios pagarão o valor de R$ 20,00 (vinte reais) pela modalidade escolhida, que poderá ser pago pessoalmente no ato da inscrição ou via correio ou remeter junto com as obras.ART. 6º - As obras deverão estar convenientemente preparadas para exposição e, tratando-se de pintura, desenhos ou gravuras, obrigatoriamente emolduradas ou com acabamento de moldura, não devendo ultrapassar a altura máxima de 2,00 m e a largura máxima de 0,80 cms.Parágrafo 1º - Ficam excluídas da obrigatoriedade de emolduramento as pinturas em painéis.Parágrafo 2º – Os trabalhos de pesos superior a 30 (trinta) quilos, serão colocados pelos próprios artistas nos locais designados pela Comissão Organizadora, e são de responsabilidade dos mesmos.ART. 7º - Não serão admitidas no Salão:a) As obras não originais e as cópias ainda que reproduzidas por diferentes processos;b) Os trabalhos sem assinaturas ou firmados com pseudônimos desconhecidos;c) Os trabalhos que tenham figurado em concurso e os já expostos em Salões anteriores ou em exposições particulares, no país;d) As obras de escultura que não sejam os modelos;Parágrafo 1º - Será excluída do Salão, mesmo depois de catalogada, qualquer obra que esteja em desacordo com as disposições deste artigo.Art. 8º - As obras inscritas deverão ter fixadas, em local visível, uma etiqueta de identificação na qual constará o nome do autor, endereço, título da obra, técnica e preço. OBS: Caso seja comercializada a obra durante a exposição, será retirado 30% e o restante será entregue somente após encerramento da Exposição. Art. 9º - Uma vez aceito o trabalho, é vedado ao autor retirá-lo antes do encerramento da exposição.Art. 10º - Não haverá seguro para as obras inscritas, sendo aconselhável que o artista faça seguro de suas Obras uma vez que, a ACUBÁ está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.Art. 11º - A Seleção e Premiação dos trabalhos será procedida por um Júri de Seleção e Premiação, composto de três membros sendo 1 (um) crítico de Arte, 1 (um) apreciador de arte e 1 (um) artista de renomado.Art. 12º - Os artistas que fizerem parte da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação não concorrerão a prêmios do Salão, poderão expor até 01 (um) trabalho, independentemente de seleção, devendo cada trabalho ter afixado um cartão com dizeres: "Membro da Comissão Organizadora" ou "Membro do Júri".Art. 13º - As decisões do Júri de Seleção e Premiação serão irrecorríveis, sendo facultada a não concessão de prêmios.Art. 14º - Os trabalhos não selecionados pelo júri, deverão ser retirados logo após à seleção que serão divulgados pelo site da ACUBÁ.Art. 15º - Finda a exposição, cabe aos artistas retirarem seus trabalhos até 03/09/07 a 14/09/07 no horário de 09:00 às 18:00 horas, na sede da ACUBÁ exonerados a mesma, a Comissão Organizadora e Júri, respectivamente, da obrigação de indenizar qualquer tipo de dano, furto ou avaria que as obras de arte possam por ventura sofrer, depois do referido prazo o artista que não retirar seus trabalhos no tempo estipulado ficará para ACERVO da ACUBÁ. OBS.: as obras para devolução de outros Estados deverão ter frete pago.
DOS PRÊMIOS
Art. 16º - Os prêmios do VI SALÃO LIVRE 1 das três obras será prêmio aquisição, ficando 1 (uma) parao Acervo da Secretaria de Cultura do Estado de Mato-grosso e as outras para o Acervo da ACUBA.PRÊMIO DE AQUISIÇÃO:- 1°-LUGAR PRÊMIO R$1.500,00 - prêmio Inês Correa da Costa- 2°-LUGAR PRÊMIO R$1.500,00 - prêmio Lourice Ayoub- 3°-LUGAR PRÊMIO R$1.500,00 - prêmio Maurílio Barcellos- 4°-LUGAR PRÊMIO R$1.000,00 - prêmio Pedro D'Alcantara- 5°-LUGAR PRÊMIO R$1.000,00 - prêmio Guaraciaba Nardez- 6°-LUGAR PRÊMIO R$1.000,00 - prêmio Hedwiges Fortunato- e 4 menções Honrosas.Parágrafo 1º - Artista Homenageada : Lourdes D'Oliveira
Art. 17º - Além dos prêmios referidos no art. 16 deste Regulamento, o Júri de Seleção e Premiação, poderão aceitar a incumbência de conceder prêmios provenientes de outras entidades oficiais ou privadas, para obras expostas no Salão.Parágrafo 1º– Todos os participantes do VI SALÁO LIVRE receberão certificados pela participação.Art. 18º - Os prêmios decorrentes do VI SALÃO LIVRE serão entregues em sessão solene, na abertura do Salão, em 31/07/07.Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Diretoria Jurídica da ACUBÁ.Art. 20º - Das obras premiadas 01(uma) de cada ficará para acervo da ACUBA.
Faça o download da ficha de inscrição clicando aqui.
Faça o download do regulamento clicando aqui.